Em uma medida que impacta diretamente a carreira de seus servidores, a prefeitura de Guaraci restabeleceu integralmente a contagem do tempo de serviço referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Este intervalo havia sido suspenso compulsoriamente por uma legislação federal implementada durante o auge da pandemia de Covid-19, visando à contenção de gastos públicos. A decisão marca o fim de um período de incertezas para os funcionários, repondo direitos importantes vinculados à progressão funcional.
A Revogação Legal e o Descongelamento dos Prazo
A retomada da contagem do tempo de serviço foi possível graças à recente edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, no âmbito federal. Essa nova legislação revogou um dispositivo específico da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que, em seu contexto original, havia determinado o congelamento dos prazos de aquisição de benefícios funcionais para os servidores públicos. A LC 173/2020 integrava um pacote de medidas emergenciais destinadas a auxiliar estados e municípios na gestão fiscal durante a crise sanitária, impondo restrições na aquisição de direitos atrelados ao tempo de carreira.
Benefícios Funcionai
Com a atualização legislativa e a consequente ação da administração municipal de Guaraci, o período anteriormente suspenso volta a ser considerado para a concessão de uma série de direitos previstos na legislação municipal. Entre eles, destacam-se a licença-prêmio, os adicionais por tempo de serviço (como o quinquênio), a sexta-parte, além de progressões de carreira e quaisquer outros benefícios diretamente vinculados ao tempo efetivo de contribuição e serviço prestado. O prefeito Renato Azeda expressou satisfação com a notícia, enfatizando a importância de valorizar o quadro de funcionários e assegurar seus direitos.
Implementação Automática e Efeitos Financeiros
A prefeitura de Guaraci garantiu que a atualização dos registros funcionais ocorrerá de forma automática, não sendo necessário que os servidores apresentem qualquer tipo de requerimento individual. Os dados referentes ao tempo de serviço do período congelado já foram incorporados aos prontuários dos funcionários através do sistema da administração municipal. Esta regularização da contagem está em vigor desde janeiro de 2026, e a partir dessa data, os efeitos passam a ser devidamente considerados nos cálculos dos benefícios funcionais. No entanto, a administração esclareceu que, embora o tempo de serviço tenha sido restabelecido para fins de direito, não haverá pagamento retroativo dos efeitos financeiros relativos ao período em que a contagem esteve suspensa, seguindo as diretrizes da legislação vigente que baliza a recomposição.
Contexto da Mudança Legislativa Federal
A medida adotada por Guaraci reflete uma tendência observada em outros municípios e estados, que agora podem agir após a flexibilização imposta pela legislação federal. A Lei Complementar nº 173/2020 foi uma resposta à necessidade de contenção fiscal e apoio financeiro aos entes federativos em um momento de grave crise sanitária e econômica. A promulgação da Lei Complementar nº 226/2026 representa um passo para a normalização das relações de trabalho no serviço público, permitindo que as administrações locais ajustem suas políticas internas e restabeleçam direitos que estavam em suspensão temporária devido a uma situação excepcional.
A decisão de Guaraci demonstra o compromisso da gestão municipal com a valorização de seus servidores, garantindo que o tempo de dedicação ao serviço público, mesmo durante um período de crise global, seja devidamente reconhecido para a plena aquisição de seus direitos e progressão de carreira.


